REGRA SOBRE REGISTRO DE PATERNIDADE PODERÁ SER AMPLAMENTE DIVULGADA

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (21/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.318/12, que obriga hospitais, postos de saúde, ambulatórios e cartórios de registros civis a divulgarem decisão que facilita registro de paternidade. O aviso, a ser feito através de cartazes, trará o seguinte texto: “De acordo com decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Provimento 16, o processo de reconhecimento de paternidade poderá ser iniciado no cartório de registro civil mais próximo da residência da mãe”. O autor, deputado Wagner Montes (PSD), defende que os avisos darão a possibilidade de escolha às pessoas que desconhecem a norma. “Queremos fazer com que a população tome conhecimento dessa facilidade”, afirma.
(texto de Fernanda Porto)
 
Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj

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