REGRA SOBRE REGISTRO DE PATERNIDADE PODERÁ SER AMPLAMENTE DIVULGADA
A Assembleia
Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (21/02), em
primeira discussão, o projeto de lei 1.318/12, que obriga hospitais,
postos de saúde, ambulatórios e cartórios de registros civis a
divulgarem decisão que facilita registro de paternidade. O aviso, a
ser feito através de cartazes, trará o seguinte texto: “De acordo
com decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do
Provimento 16, o processo de reconhecimento de paternidade poderá
ser iniciado no cartório de registro civil mais próximo da
residência da mãe”. O autor, deputado Wagner Montes (PSD),
defende que os avisos darão a possibilidade de escolha às pessoas
que desconhecem a norma. “Queremos fazer com que a população tome
conhecimento dessa facilidade”, afirma.
(texto de Fernanda
Porto)
Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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