Policias da 3ª CIA Faz Brilhante Serviço em Miracema!!!
OPERAÇÃO 'CAFÉ DA MANHÃ' DA POLÍCIA MILITAR PRENDE TRAFICANTES EM MIRACEMA:
Uma Operação Policial da 3ªCia do 36ºBPM, deflagrada nesta sexta-feira (06), com o apoio de várias viaturas subordinadas dos setores, terminou com várias prisões de pessoas ligadas ao tráfico de drogas no município.
Após prenderem Otávio Ferreira Neto, o "Coutinho", de 32 anos, um dos líderes do tráfico da facção criminosa Comando Vermelho (CV), que age na Comunidade do Alto do Cruzeiro, equipes policiais munidas de um Mandado de Busca e de Apreensão, expedido pela Juíza de Direito Cristina Sodré Chaves, se dirigiram por volta das 08h00 até a residência de número 1.102, na Avenida Carvalho, no Bairro Santa Teresa em Miracema, onde surpreenderam dois homens, um menor de idade e uma mulher.
Identificados como Paulo José Alexandre da Silva, o "P.L.", de 24 anos; Luiz Carlos da Silva, o "Zoca" de 43 anos; o menor H.F.D. de 16 anos e a mulher L.F.A. de 24 anos, ainda encontravam-se dormindo no momento da ação dos PMs.
Os agentes localizaram no bolso da bermuda de Paulo José, cerca de 17 sacolés de cocaína e a quantia de R$ 76,00 (Setenta e Seis Reais) em notas de diferentes valores, configurando materialidades de tráfico.
Durante as buscas no imóvel, os policiais encontraram 05 sacolés de cocaína escondidos sob o colchão, materiais para possível endolação de entorpecentes, morteiros (foguetes), 450 mídias de CD e de DVD pirateadas e 09 aparelhos celulares em diferentes cômodos.
As drogas apreendidas somaram o equivalente a 26 gramas de cloridrato de cocaína de acordo com a análise realizada pela Polícia Técnica da Polícia Civil (Poltec).
Os acusados foram conduzidos à 137ªDP-Miracema, onde após apreciação do fato pelo Delegado de Polícia Dr. Rômulo Prado de Mesquita, orientou os Inspetores para que autuasse em flagrante delito "P.L" e "Zoca", com base no Art. 33 da Lei 11.343/06 (Tráfico de Entorpecentes) e Art. 184-I do Código Penal (Violação de Direitos Autorais), aguardando na Distrital na condição de presos a transferência para a Casa de Custódia de Itaperuna.
Após prestarem depoimentos e arrolados como testemunhas, o menor H.D.F e a mulher L.F.A. foram liberados pela autoridade policial competente.
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